Ontem, sexta-feira (23/10/2009), tinha tudo para ser o dia mais feliz da minha vida e da minha noiva. Era o dia em que receberíamos as chaves da nossa tão sonhada e tão esperada casa. Depois de 6 (seis) meses de atraso na entrega e tantos outros desgastes e stresses passados durante este tempo (falarei depois sobre isso), na quinta-feira (22/10/2009) chegou o tal “TERMO DE ADITAMENTO ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS”, que estávamos aguardando chegar da “matriz” da Rodobens, desde segunda-feira. Quando me ligaram para avisar que o meu financiamento havia sido aprovado, disseram que: “É só chegar o documento da matriz e vocês virem com a procuração e o “cheque calção” para as custas da escritura e transferência, que vocês saem com a chave”.
Questionei o motivo desta “burocracia” extra e a resposta foi: “A procuração é apenas para o caso o Sr. suma ou desapareça e não assine o financiamento (quando for a época) e o cheque calção é para termos uma garantia, mas não será usado e será devolvido na época da assinatura”. Segundo os responsáveis pelo “desligamento”, esse documento daria a nós a posse da casa, até que o contrato de financiamento chegasse de São Paulo e a escritura definitiva fosse assinada, dentro de aproximadamente 2 meses. Então, tudo certo com o nosso processo de financiamento, todas as obrigações cumpridas e a nossa casa “teoricamente” pronta.
Combinei com o pessoal do tabelionato da Palhoça, para pegar a procuração e depois disso iria ao Showroom assinar os documentos e pegar as chaves. Tudo perfeito e animadíssimos, para o tão esperado momento. Quando a atendente do tabelionato trouxe a procuração, como de praxe, a lemos com atenção. Eis então a grande surpresa ! A procuração não era apenas para o fim, dito pelo pessoal da Rodobens. Vou transcrever quais eram os reais poderes que queriam que déssemos a eles:
“… podendo, assim, ditos procuradores, em nome do(s) ora outorgante(s) adquirir, de modo definitivo, o imóvel descrito, formalizar e assinar o instrumento público ou particular de aquisição da propriedade, ou qualquer outro instrumento de aquisição (de qualquer modo com força de escritura pública), aceitar, ajustar preço, cláusulas e condições; receber e outorgar escritura, emitir garantia de instituição de alienação fiduciária por meio de transferência da propriedade fiduciária, ao credor instituição financeira, em caráter resolúvel, do imóvel adquirido supra descrito, nos termos da Lei n° 9.514/97, assinando o respectivo instrumento; dar e exigir quitação, receber posse definitiva, propriedade, ações e servidões do imóvel referido, e exigir que se responsabilize pela evicção de direito; prestar declarações de estilo a compra do imóvel e as declarações necessárias ao cumprimento do previsto na Lei 7.433/85, no Decreto n° 93.240/86 e nos artigos 1723 e seguintes do Código Civil Brasileiro; representar o(s) outorgante(s) perante Notários em geral e Cartório de Registro de Imóveis, inclusive para assinar atos notariais, promover protocolos, realizar registros e averbações, suscitar dúvidas, promover re-ratificação, se necessária; enfim praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste mandato, nos estritos poderes antes conferidos, em tudo que relacionar especificamente ao imóvel antes descrito. … “ e ainda “ … Este mandato é conferido em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro …”
Acharam que somos idiotas ! Nos ofenderam com isso ! Acho que qualquer pessoa com um pouco de conhecimento sobre o que é uma procuração e o que ela pode “causar”, não assinaria !! A não ser que estivesse sendo pressionada !! Se a procuração era apenas para o caso de “sumirmos ou desaparecêssemos”, porque dar poderes como: “adquirir, de modo definitivo, o imóvel descrito”, “aceitar, ajustar preço, cláusulas e condições”, “dar e exigir quitação, receber posse definitiva, propriedade, ações e servidões do imóvel referido” e ainda a procuração ser “caráter irrevogável e irretratável” !! Um ABSURDO !! Um ABUSO !!
Então, fomos até o showroom, para ver se haveria a possibilidade de retirarmos alguns poderes ou então, não ser necessária a assinatura da mesma. Os responsáveis na filial (showroom), falaram com o pessoal da matriz e seus superiores e coordenadores. A resposta sabe qual foi ? “Não. É procedimento da Rodobens para todos os empreendimentos no Brasil. Sem a procuração não podemos liberar a chave e também não podemos alterar os poderes“. Pois bem, saimos de lá, sem as chaves da nossa casa e estamos aí, morando em um quarto, na casa dos meus pais, juntamente com 2 irmãos, desde o dia 20 de setembro, dia em que a casa onde eu morávamos (alugada), foi demolida !!
Sei que o pessoal que nos atende (e tenta fazer o possível), geralmente, não tem culpa, mas acaba escutando ! A culpa na verdade é daqueles engravatadinhos, que ficam em suas salas, no ar condicionado e que nunca nos viram ou conhecem a região !
Para quem decide, somos “apenas mais 1 querendo a casa” ! Não pensam eles que, esse 1, pode ter uma família, filhos, estar morando de favor ou então, está com a ordem de despejo em mãos ! São pessoas e não objetos e que precisam ser respeitadas !!
A Rodobens “vende um sonho”, mas não se preocupa em tratar bem quem torna tudo possível. Afinal, sem sonhos, não tem o que realizar !
Saber que, você só não pode estar morando na sua casa (depois de cumprir com todas as condições) só porque você se negou a assinar uma procuração pública, com poderes abusivos e que essa nem é necessária … É REVOLTANTE !!! Poxa vida, vamos estar morando ao lado do Showroom, não viajamos, a Rodobens tem nossos telefones, e-mails, estamos sempre em casa, porque procuração e ainda mais com todos aqueles poderes ? Dizer que você pode se negar a assinar o financiamento é uma bobagem !! Só não assinaria se os valores não fossem estar de acordo (errado), coisa que, qualquer pessoa “ok” com suas faculdades mentais faria !
Enquanto isso, temos que ficar morando em um “quarto”, apertado e sabendo que a nossa casa está lá … Pronta. Pelo menos, foi o que o responsável me falou na quinta-feira. Porque, essa é outra novela !!
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Fiz questão de registrar o acontecido aqui, porque mais pessoas ainda serão pegas de surpresa com a “procuração e o cheque-calção”, assim como nós fomos. Isso, que o nosso financiamento foi aprovado, imagina como estão as pessoas que compraram suas casas porque não precisava comprovar renda e não tiveram o financiamento aprovado ou então, aprovaram apenas parte do valor !!
É tanta promessa não cumprida, que daria para escrever (e provar) durante vários dias. Não sei se ainda não farei isso, para que as pessoas possam conhecer esse outro lado da moeda !
Espero estar registrando, muito em breve, fotos de nós recebendo a nossa casa (pronta), com a escritura pública em nosso nome e então vivermos em paz !
Se quiser falar comigo, meus contatos estão todos aqui: http://www.meadiciona.com/ale
Seguem alguns links para conferir algumas informações:
Lei 9.514/97 – http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9514.htm
Lei 7.433/85 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7433.htm
Decreto 93.240/86 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D93240.htm
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil) – http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
Irrevogável – http://pt.wiktionary.org/wiki/irrevog%C3%A1vel
Procuração – http://pt.wikipedia.org/wiki/Procura%C3%A7%C3%A3o
ATUALIZADO EM 25/10/2009:
Depois de ler o tal “Termo de aditamento” fiquei mais certo de que algo deve estar errado mesmo, veja o que diz a cláusula “iv” do “Considerando”:
“iv) que, dada a situação supra, apesar do pactuado na segunda parte da Cláusula 8.1, do Contrato ora aditado, restou facultado à(s) VENDEDORA(S), por ato de mera liberalidade, transmitir a posse, a título provisório, ao(s)(à) COMPRADOR(A)(ES), mediante entrega, àquela, de outorga de procuração pública irrevogável à quem a(s) VENDEDORA(S) indica(m), cujo mandato dá poderes especiais e específicos para assinar um instrumento Particular de Venda e Compra, com força de Escritura Pública e Previsão de Pacto Adjeto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em Garantia (nos termos da Lei 9.514/97), adiante denominado “Contrato de Financiamento”, junto ao AGENTE FINANCEIRO garantidor do crédito para pagamento do saldo devedor;”
Como aqui diz que preciso apresentar uma procuração com “poderes especiais e específicos para assinar um instrumento Particular de Venda e Compra, com força de Escritura Pública e Previsão de Pacto Adjeto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em Garantia (nos termos da Lei 9.514/97), adiante denominado “Contrato de Financiamento”, junto ao AGENTE FINANCEIRO” e na procuração que o tabelionato fez, tem todos aqueles outros “poderes” ? Não consigo entender isso !
E você, comprou casa no Terra Nova Palhoça e está enfrentando problemas ? Acesse http://bit.ly/8J4Cb e cadastre o seu problema, para que possamos ajudá-lo(a) no que pudermos ! E se conhece alguém que está com problemas, divulgue o link e peça para que se cadastre ! Toda a ajuda é bem vinda !
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25-10-2009 @ 9:11 pm
Excelente, estou do lado do Ale, pois estou na mesma situação, a Rodobens é o que é hj por causa do povo que com muito suor e responsabilidade adiquiriu a tão sonhada casa, mas agora que esses porcos estão com dinheiro acham que podem pisar no outros, caralho, ja estou com nojo desta corja, vou brigar até o final pelo que é meu e vou defender meus amigos.
26-10-2009 @ 5:58 pm
Precisando de apoio, essa é uma luta de TODOS!!
26-10-2009 @ 8:33 pm
Bom, pelo que entendi, a Rodobens teria todos esses direitos se o comprador do imovel não horasse o compromisso de assinar o financiamento.
Assim, na minha opinião não há problema nenhum em assinar a dita procuração se houver concretização do financiamento, visto que após isso a procuração deixa de valer.
Abraço
27-10-2009 @ 10:39 pm
Bem vindo ao clume meu amigo, estou na mesma situção, para não pagar aluguel estou na casa dos meus pais, não só eu, os móveis e utensilios.
A minha pasiênci chegou ao limite.
Eles estão fazendo isso para se assegurar que ninguém irá dar o calote, porque, depois que for dado o “veredito” do fianciamento com o Banco, então eles estão livres pois recebem o dinheiro do Banco.
28-10-2009 @ 12:25 pm
Concordo plenamente, precisamos lutar pelos nossos direitos, fizemos nossa parte e queremos que nossos direitos sejam respeitados!
Parabéns! pela inciativa em favor de todos.
Estamos de olho! valeu pelas informações..
2-03-2010 @ 12:38 am
Concordo com você, porém pergunto: “E se os valores que estiverem no contrato estiverem errados ? E se alguma outra coisa estiver errada no contrato (não seria a primeira vez) ?
Mesmo sabendo que ela perderá sua validade no ato da assinatura do financiamento ou em 6 meses, fiquei com medo de assinar !! O que me confortou um pouco, foi a cláusula que diz que terei que ser avisado mediante AR, para que seja considerado “ausente” e não me apresente.