Coluna Notas e Apartes do Jornal Correio Semanal de Santo Cristo – Publicada em 22/01/2010
Notas e Apartes Adicionar comentáriosDecreto
Editado em 21 de dezembro passado, o Decreto nº 7037 já deu o que falar. Ele aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3. Constam do decreto sete eixos orientadores e 25 diretrizes, anexos ao documento. O decreto é uma espécie de miniconstituinte. O partido do governo pretende introduzir no ordenamento jurídico do país normas que não condizem com o texto constitucional. E governo nenhum pode se sobrepor à Carta Magna. Muito menos um partido político. Qualquer modificação nas regras constitucionais precisa passar pelos trâmites legislativos competentes. Ou seja, através de emenda à Constituição. Isso se não se tratarem de cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas por emenda. O texto resolveu cuidar de quase tudo, desde a revisão da Lei da Anistia até a indisponibilidade da propriedade privada e do cerceamento à imprensa.
Reação
Ministros militares, parlamentares da oposição, parcela significativa da imprensa e outros segmentos da sociedade reagiram com veemência contra aquilo que entendem ser uma ingerência indevida de um partido político, via governo federal, em temas que precisam ser tratados de acordo com a lei. A reação mais forte foi contra a revisão da Lei da Anistia, onde se pretendia rever somente os crimes praticados pelos militares no período de exceção. Ou seja, quanto aos crimes perpetrados pelos terroristas que tentaram implementar uma ditadura comunista no país não haveria qualquer revisão. Sob pressão, o presidente mandou fazer alguns ajustes no texto do decreto.
Imprensa
Mas o que mais preocupa àquelas pessoas que defendem a democracia é a tentativa de cercear a liberdade de manifestação. O governo quer criar um comitê que definiria o que pode e o que não pode ser veiculado pela imprensa. Se isso acontecer, poderemos estar a um passo do totalitarismo, da ditadura.
Propriedade
De acordo com o art. 1.210 do Código Civil, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. §1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”. Pois é, o governo quer proibir o Judiciário de conceder liminarmente reintegração de posse, apoiando indiretamente os movimentos criminosos que invadem terras.
Picles
* De 29 a 31 de janeiro, tem mostra da agricultura familiar no parque de exposições de Santo Cristo.
+ O lançamento do livro Vitral de Letras, do juiz de Direito Adair Philippsen, integra a programação do evento. Acontece às 19h do dia 29.
* A publicação tem 128 páginas e reúne poemas que abordam assuntos diversos.
+ O asfalto da parte urbana da Rua Dom Pedro II será restaurado em toda sua largura, até a ponte sobre o Monjolo.
*Obra não terá custo para o município. Mérito da administração municipal.
+ A partir desta edição, o jornal publica a coluna HÁ 30 ANOS NO ALERTA. É uma forma de recordar acontecimentos de três décadas atrás.
Gostou do Blog ?
1) Cadastre um e-mail para receber as novidades no seu e-mail; ou
2) Assine o RSS do Blog (veja como) e leia o conteúdo de qualquer leitor de Feed (endereço do Feed) ou
3) Instale a Barra de ferramentas do Blog do Ale em seu navegador (Internet Explorer ou Firefox), que além de ser informado das últimas publicações, você tem acesso a outras funcionalidades, como o sintonizador de rádio, experimente !





Comentários Recentes