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Como obter descontos no registro do primeiro imóvel
Você sabia que toda a pessoa que adquirir o seu primeiro imóvel residencial e o mesmo for financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – (não somente pela Caixa), tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto/isenção nos emolumentos pagos para registrar o imóvel no cartório. Se a compra tiver sido feita no âmbito do novo plano do governo – MCMV – Minha Casa Minha Vida – os descontos podem ser maiores !! E, em alguns municípios existem descontos no ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – também ? Clique aqui e veja quem já conseguiu !!
É, infelizmente são poucas as pessoas que sabem disso. Isso vale para todo o Brasil, já que a lei é federal !! E por isso é que resolvi escrever este artigo e pretendo, através do google, redes de relacionamento e também da sua colaboração, fazer com que mais pessoas saibam disso e algumas injustiças parem de ser feitas. Algumas pessoas já deixaram aqui no Blog os seus depoimentos de sucesso para a obteção dos descontos.
Partindo do princípio que você comprou o seu primeiro imóvel residencial (casa ou apartamento) e o mesmo foi financiado pelo SFH. Depois de assinar o contrato de financiamento, terá que levá-lo a registro, para enfim poder dizer que o imóvel é seu (e do banco) !! Então, veja como funciona o cálculo do ITBI e depois dicas sobre como solicitar os descontos no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.
1. Prefeitura
Na prefeitura, os custos com o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – variam de prefeitura para prefeitura. Cada uma possui suas regras. Algumas concedem descontos para o primeiro imóvel, independentemente se o mesmo foi financiado pelo SFH ou não. É o caso de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul (minha cidade natal). Lá, a prefeitura cobra 2% sobre o valor venal do imóvel, mas se for o primeiro imóvel da pessoa, a alíquota cai para 1%.
Já na Palhoça/SC, o ITBI é calculado sobre o valor venal, pago à vista e também sobre a parte que foi financiada. O cálculo é: 2% sobre o que foi pago à vista e 0,5% sobre o que foi financiado. Isso, acaba incentivando a compra através de financiamentos.
São os 2 casos que eu conheço. Caso você conheça o funcionamento de outros lugares, fique à vontade para contribuir.
2. CRI – Cartório de Registro de Imóveis
Isso é lei, e todos os cartórios são obrigados a conceder tal desconto. Porém, infelizmente nem todos os cartórios divulgam isso, ou sequer questionam se é o primeiro imóvel da pessoa. Ou seja, quem não sabe ou não solicita, não ganha !
No caso de casas financiadas pelo SFH, a lei diz que: “(…)Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (…)”;
No caso de casas financiadas pelo MCMV, a lei diz que: “(…)Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. (…) 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.(…)”
Precisa ser mais claro ? Não, né ? Mas, infelizmente, alguns oficiais tentam dificultar, pois a pessoa “precisa comprovar” a situação.
A comprovação de tal informação é algo que causa muita divergência. Alguns oficiais “entendem” que é necessário comprovar apresentando certidões negativas de imóveis, outros entendem que é preciso constar no contrato de financiamento, tal informação. Porém, não é o que diz a lei.
Os oficiais mais concientes, entendem que cabe a pessoa prestar tal informação. Entendem que uma simples declaração, escrita e assinada pelo proprietário declarando que este é o seu primeiro imóvel e que o mesmo se responsabiliza cível e criminalmente por tal informação, é suficiente para que o desconto seja concedido.
Pois é, mas e se a pessoa mentir ? Esse é um risco que se corre neste e em outros tantos casos. É o mesmo que aquelas pessoas que sacam o seguro desemprego, mesmo empregadas ou aquelas pessoas que estão “encostadas” pelo INSS, mas continuam trabalhando.
Com o novo plano do governo, chamado MCMV – Minha Casa Minha Vida, o desconto pode chegar até a 100% dos emolumentos, dependendo da renda familiar do comprador. Pelo que tenho acompanhado, a própria Caixa e seus correspondentes bancários é quem cuidam deste trâmite, de levar o contrato de financiamento para registrar no cartório e apenas “cobram” do comprador as custas. É uma boa opção, se fizerem as coisas certas.
O cálculo dos emolumentos é feito com base em uma tabela de preços, que leva em consideração o valor do imóvel e o valor que foi financiado, por isso não tem como se precisar o valor. Sugestão: Peça para o(a) atendente lhe explicar o que você está pagando (composição do valor), para saber exatamente o que está pagando.
No meu caso, ao registrar a minha casa no cartório da Palhoça-SC, financiada pelo banco Santander (com recursos do SFH), perguntei se teria direito ao desconto e fui informado que isso não existia ali e que nunca existiu desconto para isso ! E, além dos custos de emolumentos (averbação e registro do financiamento), tinha averbações extras (alteração de razão social, inscrição imobiliária e cancelamento de hipoteca) que não eram de minha responsabilidade e ainda, pagar uma taxa de FRJ, que nunca havia visto (nem sabia que existia) ! Tive que correr atrás das leis e solicitar por escrito tais descontos, apresentando uma declaração com firma reconhecida, declarando que aquele era o meu primeiro imóvel residencial !
O resultado disso, foi que:
a) O Cartório de Registro de Imóveis da Palhoça teve que reconhecer (veja o ofício aqui) que eu era beneficiário da isenção da taxa de FRJ e agora, encaminhei um pedido de restituição/devolução deste valor;
– Atualizado em 13/09/2010: Veja como foi a restituição aqui: http://ale-sistemas.com/wp/2010/09/15/sobre-a-devolucao-dos-valores-pagos-indevidamente-ao-frj/
b) Consegui os 50% de desconto nos emolumentos para o registro, da minha parte. Mas tive que pagar a parte da Rodobens, caso contrário o registro não seria feito. Agora, tenho a receber R$ 191,70 da Rodobens.
Demorou um pouco, mas o registro saiu !! No dia 10 de maio de 2010, retirei o registro da minha casa e consegui economizar R$ 1.097,01 !
Essa informação foi útil para você ? Ela também pode ser útil para um amigo, pense nisso !
Qualquer dúvida, entre em contato. Meus contatos (e-mail, Skype, MSN, twitter, telefone) estão aqui: http://meadiciona.com/ale
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Se você comprou casa no Condomínio Terra Nova Palhoça, sugiro que cadastre o seu e-mail na lista (grupo) de e-mails dos moradores do Terra Nova Palhoça, para que seja avisado sempre que notícias surgirem. Para cadastrar, basta acessar http://groups.google.com.br/group/terra-nova-palhoca-sc e se cadastrar (cadastre um e-mail que você verifica com freqüencia e não esqueça de informar o número da casa) !
Atualização em 10/06/2010
Fontes: Art. 290 da Lei 6.015 e Art. 43 da Lei 11.977
Atualização em 30/11/2010 – Novidades !!
Confira alguns casos de sucesso aqui – http://ale-sistemas.com/wp/2010/11/30/quem-conseguiu-obter-desconto-ao-registrar-o-seu-primeiro-imovel/
Atualização em 15/02/2011 – Modelo de declaração, requerimento e leis
Eu economizei mais de R$ 1.000,00 !!! Então, para quem interessar, poderá adquirir um “kit” contendo:
- Modelo de declaração de primeiro imóvel (exigida em alguns cartórios/Registro de Imóveis, quando no contrato de financiamento não fala que é o primeiro imóvel do comprador);
- Modelo de requerimento para solicitar os descontos no cartório (Registro de Imóveis)
- Leis envolvidas no processo.
- Legislação do FRJ (taxa extra no caso de Santa Catarina).
OBS: O material não garante o desconto, pois as legislações locais/estaduais podem variar de local para local.
Então, para quem quiser, clique no botão abaixo para comprar o Kit. Você será direcionado para o site do MOIP, irá escolher a melhor forma de pagamento e então receberá o material.

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há 1 ano atrás
Também compramos uma unidade no terra nova da palhoça.
Pagamos todas as taxas (TRJ, ITBI e emolumentos), você sabe me informar se para o financiamento junto ao banco real, também existe essa isenção?
Se tiver tem como enviar a resolução onde informe?
Agradeçemos.
há 1 ano atrás
Tenho uma dúvida, talvez vcs possam me ajudar…. esses descontos são apenas para imóveis financiados, estou comprando meu primeiro imóvel, porém pagando a vista (com parte do FGTS), tenho direito a esses descontos também?
há 1 ano atrás
Obrigada pelas informações. São muito esclarecedoras. Minha situação é semelhante à sua. Encaminhei o registro no cartório e solicitei o desconto. Primeiro me disseram que não se aplica ao meu caso pq o valor do imóvel é muito elevado. Argumentei que a lei não prevê valor. Ficaram de analisar e quando eu for retirar a escritura me dirão se tenho direito ou não. Tenho quase certeza que não vão me conceder o desconto. Então, estou me preparando para acionar o cartório no juizado especial, pedindo o reconhecimento do meu direito e a restituição do valor que paguei a mais. Me cobraram R$ 1.100,00, com o desconto de 50% que a lei prevê, seriam apenas R$ 550,00, acho que vale a pena brigar pelos nossos direitos, tanto pelo valor, quanto para divulgar um direito que a maioria das pessoas não sabe que tem. Quanto ao ITBI, na minha cidade, Caxias do Sul-RS, também é 2% para a parte que foi paga e 0,5% para o que foi financiado.
há 1 ano atrás
Gilson,
Pelo que diz a lei, somente para imóveis financiados e com recursos do SFH.
há 1 ano atrás
Boa tarde Alessandro
Gostei muito das suas explicações.
Criei o blog do condomínio TN Santa Maria, e estou tentando descobrir se temos o direito a esse desconto também. Eu li no site Conjur, que a Alienação Fiduciária não permite esse desconto. Você sabe algo a respeito? No meu contrato fala em Alienação Fiduciária, mas eu não entendo nada disso. No seu contrato falava em Alienação Fiduciária?
Meu financiamento será pelo SFH e vou usar o FGTS.
Agradeço a atenção.
Abraços.
Karlise.
há 1 ano atrás
ola Alessandro,me tire uma duvida estou comprando um apartamento e o contrato de financiamento é pela caixa ,vem escrito contrato de alienaçao fiduciaria.é meu primeiro imovel,tnho direito ao desconto p registrar o????qual lei é essa que citou acima,me mande paragrafo por favor o mais rapido possivel
há 1 ano atrás
Obrigada pelas informações. São muito esclarecedoras. Minha situação é semelhante à sua. Encaminhei o registro no cartório e solicitei o desconto. Primeiro me disseram que não se aplica ao meu caso pq o valor do imóvel é muito elevado. Argumentei que a lei não prevê valor. Ficaram de analisar e quando eu for retirar a escritura me dirão se tenho direito ou não. Tenho quase certeza que não vão me conceder o desconto. Então, estou me preparando para acionar o cartório no juizado especial, pedindo o reconhecimento do meu direito e a restituição do valor que paguei a mais. Me cobraram R$ 1.100,00, com o desconto de 50% que a lei prevê, seriam apenas R$ 550,00, acho que vale a pena brigar pelos nossos direitos, tanto pelo valor, quanto para divulgar um direito que a maioria das pessoas não sabe que tem. Quanto ao ITBI, na minha cidade, Caxias do Sul-RS, também é 2% para a parte que foi paga e 0,5% para o que foi financiado.
+1
há 1 ano atrás
Valeu pela informação, pois estou financiando um imovel pela CAIXA, e o financiamento não é pelo PMMCMV, porém deram-me um modelo com a lei do referido programa, e esta lei que vc postou é o que etava procurando. Valeu.
há 1 ano atrás
Ola gente ,isso funciona mesmo!!!!Meu registro estava ficando por 1756 e uns quebrados,e depois que li e pesquisei mais,corri atras e tive o desconto de 50por cento do valor que tinha pago,o cartorio me decolveu,mas antes pediram que fizesse uma declaração como é munha primeira unidade imobiliaria e fiz essa declaracão pedindo desconto conforme a lei 6015 par 290,mas me informaram no cartorio de imoveis p colcoar conforme a lei 4380 de 21/08/64 alterada pela lei 5049 de 29/06/1966.Mudei entao o num da lei na declaraçao ,reconheci firma e me devolveram o valor !!!!!!!!!economia de mais de 800 reais!!!!Obrigada Alessandro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
há 1 ano atrás
OLÁ BOA NOITE! ESTOU ADQUIRINDO UM IMOVEL NOVO PELO MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO DE 75 MIL, E PELO QUE ME INFORMEI TENHO DIREITO A UM DESCONTO DE 90% NO REG DE IMOVEIS, MINHA RENDA É DE 1165,00(ATÉ 3 SAL MINIMOS) PRECISO SABER AO CERTO SE NA MINHA CIDADE URUGUAIANA-RS TEREI DIREITO? ATT DILAILA
há 1 ano atrás
Estou comprando meu primeiro imóvel aqui em São Paulo à vista e estou desempregada, será que tenho direito aos descontos? Alguém pode me ajudar?
há 1 ano atrás
Se você comprou pelo MCMV sim. Se o cartório fizer vista grossa, basta pedir a eles lerem a lei. Está bem claro lá.
há 1 ano atrás
Adriana, infelizmente não, pois a lei diz que é apenas para imóveis financiados e o dinheiro do financiamento deve ser do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.
há 1 ano atrás
ola bom dia, gostei muito das explicações, recentemente eu comprei um imovel, e agora chegou a hora de fazer o financiamento e a escritura.
o problema é que a construtora quer me forçar a contratar uma empresa de consultoria para fazer isso, me cobrando aprox. 1.500,00 reais.
não achei justo e quero eu mesmo fazer todo o processo.
vocês acham que vale a pena eu pagar a empresa ou eu mesmo fazer dar entrada no fianciamento e na escritura?
obrigado.
há 1 ano atrás
Muito obrigada!!! Essa informação foi muito útil para mim!!!!!
há 1 ano atrás
Oi, Alessandro. Já tinha ouvido falar dessa lei e, pesquisando na internet, li o que vc escreveu. O meu problema é que o cartório reconhece que existe a lei, mas eles alegam que a lei específica de alienação fiduciária (que é usada em todos os financiamentos atuais) não prevê o desconto. Só que pesquisei na internet e vi que alguns artigos dizem que a lei geral também se aplica em caso de alienação. Enfim, vc sabe me dizer como proceder?
há 1 ano atrás
Muito obrigada pelas informações! Estou adiquirindo meu primeiro imóvel através do programa Minha Casa Minha vida, e esse artigo me ajudou muito, pois agora sei que tenho direito a descontos e irei correr atrás deles!
Aproveitando o comentário, você sabe me informar se existem prefeituras que isentam totalmente o ITBI? Ou somente dão desconto? No meu caso estou comprando um imóvel em Uberlândia-MG
Obrigada pela atenção!
há 1 ano atrás
Mas é claro que você mesmo consegue fazer tudo. Claro que se você for bem leigo na área, você pode encontrar algumas dificuldades, mas nada tão complexo. Ah, também vai depender um pouco do tempo que você dispõe pra isso.
Eu fiz isso e ganhei dinheiro, hehehe.
há 1 ano atrás
obrigadoooo! que bom que existe pessoas como vc que passa p/ os outros o que sabe,tenho certeza que ajudou muita gente.Deus te proteja!!!
há 11 meses atrás
Olha Ale,
Descobri isso ontem aqui no seu blog, fui atrás da informação e a procedência é verdadeira. Aqui em Belo Horizonte, liguei em 01 cartório me disse que era só fazer uma declaração e com firma reconhecida. Em outro cartório me disse que a concessão do desconto é avaliada e feita na hora, não necessita de declaração alguma. Agora só vou saber do desconto o dia que eu for registrar o meu imóvel, o que deve ocorrer dentro de alguns dias. O meu despachante não tinha conhecimento dessa matéria. Você esqueceu de colocar o número da Lei, segue Lei 6.015 de 31/12/1973 artigo 306. Um abraço e vamos divulgar a informação.
há 10 meses atrás
Estou comprando um imóvel em Palhoça,e fiquei muito feliz em saber de td isso,e só tenho uma dúvida,vou usar meu fgts,tenho os mesmos direitos?
há 10 meses atrás
Que bom que a informação foi útil !!! Sim, você também tem direito, mesmo utilizando parte ou todo o seu FGTS. Lembrando que, ele precisa ser seu primeiro imóvel e estar financiado (não necessariamente todo) e o R$ do financiamento ter vindo do SFH.
Boa sorte e volte depois aqui, para dizer como foi OK ?
há 9 meses atrás
Meu apto nao é financiado pela SFH e sim direto com a construtora, voce acha que esse desconto no registro de imovel se aplica a mim? Será q tenho direito a essa isenção tambem? Se poder me ajudar, te agradeço.
há 9 meses atrás
Olá, estou com a seguinte dúvida.. pois estou adquirindo um apartamento e o mesmo está com saldo devedor de aproximadamente 175mil. Ou seja, minha dúvida é no sentido do que tenho que fazer assim que a construtora chamar para quitar este saldo devedor ou financiar.. além de buscar o banco que libere este valor.. o que preciso fazer no cartório? Já teria que pagar todas as taxas de registro e etc ou fazer isso apenas quando quitar o saldo devedor?
Resumindo, quando a construtora chamar para quitar o saldo devedor irei buscar um financiamento junto ao banco que oferecer melhores condições, daí o que devo fazer no cartório? Quais são os procedimentos? O que devo pagar e não pagar? Alguém pode esclarecer esta dúvida?
ps: estive lendo a lei 6.015/73, como citado aqui em alguns tópicos… mais não encontrei o tal artigo do desconto..
obs: o imóvel é em brasília.
Grato,
Toretito
há 9 meses atrás
A princípio, neste caso não se aplica. Verifique se o imóvel realmente vai ficar alienado à construtora ou se existe algum banco envolvido no financiamento. Se tiver banco envolvido, é bem provável que o dinheiro tenha vindo do SFH e você tenha direito aos descontos sim !!!
há 9 meses atrás
Sim, normalmente as custas do registro correm por conta do comprador. Em alguns casos, a construtora “faz o trâmite” e apenas apresenta ao comprador as taxas para pagar. Você vai ter que registrar (em cartório) que o imóvel é seu, mas está financiado. Os artigos, constam na mesma página, veja:
Art. 290 da Lei 6.015 e Art. 43 da Lei 11.977
Quanto ao trâmite, varia de caso para caso. Não existe uma regra, mas normalmente é assim: você vai ter que juntar a documentação, fazer a escritura pública (dependendo do caso, o contrato de financiamento vale como tal) e levar para registrar tudo no cartório de registro de imóveis.
Espero ter ajudado.
há 8 meses atrás
Olá, essa lei 11.977/2009 ainda está em vigor?
pois conversei com a imobiliaria e a mesma disse que essa lei valeu só ate o ano de 2010. grato
há 8 meses atrás
queria saber se esta falendo a lei de desconto do primeiro imoveis,, comprei um imovel pelo programa minha casa minha vida , mas quando fui registrar disseram que a lei foi revogada a lei revogada e 12424/ julho 2011, esta valendo ainda ou não, por favor presciso saber meu email e ronaldo28_santos@hotmail.com com urgencia
há 8 meses atrás
A Lei 11.977 não foi revogada e sim alterada. Veja a versão atual dela no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm
há 8 meses atrás
Ela não foi revogada e sim alterada. Veja a versão atual dela no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm
há 7 meses atrás
Eu fui registrar o meu primeiro imóvel em Brasília e o mesmo é financiado pelo SFH, lá no Cartório fui saber desse desconto e eles disseram que vale somente na modalidade HIPOTECA e não para ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, como é a maioria dos casos, inclusive o meu. Eles disseram que a Lei 9514 revogou a 6015. Alguém pode me dizer se isso procede? Obrigada.
há 7 meses atrás
Isso não procede !!! Inclusive o meu caso foi assim. O financiamento da minha casa é por meio de alienação fiduciária e eu consegui !!! Inclusive a lei 6015 não faz distinção da forma da alienação. Fala apenas que a origem do dinheiro tenha que ser do SFH, o que deve dizer no preâmbulo do seu contrato. No condomínio onde comprei a minha casa, tem mais de 1000 casas e a grande maioria foi nestes moldes e todos tem conseguido o desconto !!! Hoje, sem sofrer o que sofri na época, pois o cartório acabou “aprendendo a lição”, hehehe.
A Lei 9514 dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências mas não altera a questão os “emolumentos”. Se quiser ver, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm
Sugiro que você solicite o desconto por escrito, para que eles lhe respondam e você tenha algo por escrito a respeito.
há 6 meses atrás
A informação é otima pedirem dinheiro no final para compra de kit, não ficou nada diferente dos que fazem tudo em troca de algo. quando as pessoas vão fazer algo apenas porque acham certo e pelo bem do proximo?
há 6 meses atrás
Infelizmente sou obrigado a discordar da sua afirmação, pois, já estou fazendo algo porque acho certo e pelo bem do próximo:
1) Antes de ler o que eu escrevi aqui, você sabia da existência deste tipo de desconto ? Tinha idéia de que poderia economizar algo em torno de R$ 1.000,00 ?
2) Deixo claro quais são os descontos que podem ser obetidos;
3) Deixo claro COMO os descontos podem ser obtidos – solicitando os descontos no cartório;
4) Informo que, em alguns casos, o Oficial irá “negar” (como no meu caso) e que pode ser necessário solicitar por escrito;
5) Informo quais são as leis e seus respectivos artigos, que garantem estes direitos;
Das pessoas que relataram ter conseguido os descontos, registradas no artigo seguinte (http://ale-sistemas.com/wp/2010/11/30/quem-conseguiu-obter-desconto-ao-registrar-o-seu-primeiro-imovel/), NENHUMA adquiriu o Kit. Todas, utilizaram-se das informações detalhadas registradas aqui, para solicitarem e brigarem pelos seus direitos.
Eu acabei criando o kit, para evitar ter que ficar respondendo e-mails de pessoas que, mesmo com todas as informações expostas, só faltavam pedir para que eu fizesse !! Infelizmente nem todas as pessoas estão acostumadas a “pescar” e querem receber tudo “mastigadinho” e se ainda deixar, querem que faça tudo por elas.
Enfim, você não precisa adquirir o kit se não quiser e mesmo sem adquirí-lo, conseguirá obter os descontos (se tiver direito) e tudo o que você precisa está explicado.
Para finalizar, lhe faço uma pergunta:
“Quem já lhe deu uma dica para economizar dinheiro, indicou o “caminho das pedras” e lhe mostrou que é possível, sem cobrar nada ?”
Acho que vou informar o número da minha conta corrente aqui. Vai que alguém gostaria de fazer uma doação de uma pequena parte do que economizaram :-)
há 4 meses atrás
Em Curitiba, os cartórios firamaram o entendimento de que o desconto só é valido para garantia hipotecária e não para alienação fiduciária (como é a grande maioria dos casos). Palhaçada, pq a lei não faz distinção alguma…
há 4 meses atrás
Alessandro,
Parabéns, são de pessoas como você que o Brasil precisa, temos de abrir os olhos dos brasileiros para pararmos de ser taxados de tontos e palhaços.
Me tira uma duvida, comprei meu imóvel na Planta, fiz o financiamento até a entrega das chaves e na data de entrega eu quitei o imóvel, você sabe me dizer se tenho direito a tais isenções?
Abraços
há 1 mês atrás
O desconto é valido, mas parcial.
Em São Paulo, o ITBI, segundo a própria prefeitura tem desconto apenas sobre o valor limite de R$ 42.800,00.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/index.php?p=2513
há 1 mês atrás
Excelente artigo, muito bem explicado. Quando for dar entrada no meu financiamento já estou bem informado.
Quanto a um comentário da cobrança do “kit”, não condeno o autor pela cobrança, afinal são documentos que ele teve o trabalho de criar (declarações, etc) tudo isso obtido através do conhecimento adquirido com a experiência que ele passou.
Além do mais o kit, pelo que entendi, não é nada mais do que uma ajuda pra quem não quer ter o trabalho de escrever uma declaração/requerimento e correr atrás das leis (que ja foram especificadas claramente no artigo).
Não quer, não compre.
Parabéns novamente pelo artigo, muito claro.
há 3 semanas atrás
parabéns pelo blog.