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Quem conseguiu obter desconto ao registrar o seu primeiro imóvel
Depois de ter explicado como obter descontos no registro do primeiro imóvel em um artigo anterior (http://ale-sistemas.com/wp/2010/05/24/como-obter-descontos-no-registro-do-primeiro-imovel/) é com muita satisfação que registro aqui, casos de pessoas que conseguiram obter os descontos para o pagamento dos emolumentos., na hora de registrar o seu primeiro imóvel Os casos aqui registrados, são de pessoas que enviaram os seus relatos e que tomaram conhecimento desta possibilidade de desconto, através deste blog:
1. Emerson – São José (SC)
Relatou que a sua noiva comprou o seu primeiro imóvel (apartamento) e a imobiliária que vendou o imóvel, cobrou só de ITBI R$ 1.560,00 e avisou que ainda teriam mais coisas para serem pagas, mas não sabia quanto. Foi quando ele procurou informações na internet e encontrou o Blog. Resolveu ele mesmo ir atrás (prefeitura e cartório) e conseguiu reduzir drasticamente o seu custo, ficando em R$ 1.087,50.
Estou satisfeito!! se tivessemos ido na onda e feito pela pressão da imobiliária e pagado diretamente a eles (R$1.560,00 só de ITBI) teríamos pago mais do que pagamos no ITBI + Cartorio!!!
Então, desconfie das facilidades na aquisição do seu imóvel e se precisar, vá você mesmo até os órgãos. Isso pode valer muito a pena !!
2. Maurício – Porto Alegre (RS)
O caso do Maurício foi mais grave. No caso dele, o tabelião é quem negou o direito ao desconto. O Maurício conversou comigo algumas vezes e não conseguiu o desconto, agindo “administrativamente”. Ele precisou entrar com um processo contra o tabelião na JEC, mas o tabelião recusou acordo.
O tabelião recusou acordo pois disse que meu pedido é infundado e que tal lei foi revogada em 1988 e só quem se beneficia é quem compra pelo minha casa minha vida, segundo acordo estadual.
Mas o Maurício não desistiu e foi além. Na semana passada, ele me informou que a havia saído a decisão para o caso. E adivinha, ele ganhou !! O tabelião teve que conceder os 50% de desconto nos emolumentos.
[...] Portanto, comprovando o autor que adquiriu imóvel através do sistema financeiro de habitação, conforme documentos de fls. 17/44 e, tratando-se de sua primeira aquisição imobiliária a isenção de 50% dos emolumentos devidos na transcrição imobiliária é direito que lhe assiste.
Cabendo, ao Réu delegatário do serviço público conceder a isenção, ora reconhecida. [...]
Ele fez questão de enviar a sentença, para que eu a publicasse aqui e esse resultado pudesse ser utilizado por outras pessoas. Clique aqui, para acessar a sentença na íntegra.
3. Rodrigo – São José (SC) – atualizado em 02/06/2011
O Rodrigo conseguiu registrar o seu imóvel e conseguiu o desconto nos emolumentos e complementou, com uma informação interessante:
[...] quem compra um imóvel e tem os trâmites feitos por um despachante, não precisa pagar nada à ele quando é financiado pela CEF. ele já ganha 1% do valor do imovel pra isso. [...]
[...] Em São José/SC, a alíquota do ITBI é de 2%, mas se morar a pelo menos um ano no município, ganha 50% de desconto, ou seja, paga 1% [...]
4. Franciele – Canoas (RS) – atualizado em 27/07/2011
Solicitou os descontos, mas não foi atendida inicialmente. Posteriormente, com a ajuda do seu amigo André, formalizou o pedido e então o cartório acabou reconhecendo o “erro” e lhe concedendo os descontos. Não chegou a precisar “ajuizar” uma ação, como o Maurício fez, pois acabou conseguindo na via administrativa.
(…) o Cartório de Registro de Imóveis de Canoas, após algum tempo entrou em contato conosco e informou que fará o registro do imóvel com os descontos previstos em Lei.(…)
Mais uma prova de que a persistência vale a pena !!
Se você também quer ver a sua história publicada aqui, envie ela para o e-mail “contato @ ale-sistemas.com” ou então, deixe um comentário aqui.
Eu economizei mais de R$ 1.000,00 !!! Para quem interessar, poderá adquirir um “kit” contendo:
- Modelo de declaração de primeiro imóvel (exigida em alguns cartórios/Registro de Imóveis, quando no contrato de financiamento não fala que é o primeiro imóvel do comprador);
- Modelo de requerimento para solicitar os descontos no cartório (Registro de Imóveis)
- Leis envolvidas no processo.
- Legislação do FRJ (taxa extra no caso de Santa Catarina).
OBS: O material não garante o desconto, pois as legislações locais/estaduais podem variar de local para local.
Então, para quem quiser, clique no botão abaixo para comprar o Kit. Você será direcionado para o site do MOIP, irá escolher a melhor forma de pagamento e então receberá o material.

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há 1 ano atrás
Eu adorei esse artigo estou comprando um imóvel pelo SFH pela caixa e não sabia, mais tentei ver na Prefeirtura de Santos/SP, falam que não sabem disso e nem concedem esse desconto. Mesmo com essas informaçoes vou tentar alem do desconto no cartório na Prefeitura tb. valeu pelas dicas. Bjão
há 1 ano atrás
Espero que consiga !! Depois, conte a sua história para a gente !! Vamos assim, ajudar mais pessoas !
há 10 meses atrás
Bom dia, Esse desconto é concedido para qualquer valor de imóvel?
Abraços.
há 10 meses atrás
Sim, desde que tenha sido financiado e os recursos do financiamento serem originários do SFH.
há 10 meses atrás
como faço para restitui os valores pagos indevidamente com a compra do primeiro imovel
vou explicar melhor.
minha irma comprou o apartamento financiado pela caixa economica e irma dela dei entrada na documentação,e quando fui dar entrada no RGI no cartorio me cobraram x valor,sendo que meu vizinho no mesmo condominio o valor do apartamento o mesmo pagou menos x valor do RGI(devido a compra do primeiro imovel)voltei ao cartorio e eles falaram que o valor ja pago ja encluia o desconto.sei que não é verdade comop faço para restitui o meu dinheiro?
há 10 meses atrás
Olha, neste caso, dificilmente eles irão lhe devolver o valor pago indevidamente se você solicitar verbalmente apenas. Acredito, que se solicitar isso administrativamente, ou seja, fazer um requerimento e solicitar a devolução dos valores com base na lei “tal” e fazer as suas justificativas, eles podem até voltar atrás e efetuar a devolução dos valores pagos “indevidamente”.
Caso não consiga assim, eles terão que lhe dar uma respostas por escrito. Com essa resposta, você poderia ajuizar uma ação, assim como o “Maurício” (caso registrado no Blog), para solicitar a devolução. Teria que verificar os valores que foram pagos a maior, se valeria a pena a “causa”.
Boa sorte e não esqueça de voltar no Blog, para contar como foi, OK ?
há 9 meses atrás
Esse desconto de 50% também incide sobre a alienação fiduciária elo sistema FSH? Pela Lei 9.514/97 esse desconto já existe para esse tipo de aquisição. Nesta situação seria cobrado 50% de 50%? Pela atenção obrigada.
há 9 meses atrás
Sim, isso mesmo. Sobre alienação fiduciária também. No meu caso foi assim, inclusive. Eu consegui somente 50% e nada “cumulativo”.
há 7 meses atrás
Olá, estava pesquisando na internet sobre o assunto, e este artigo caiu como uma luva. Vou contar um pouco da minha história: Em agosto dei entrada na compra de um apartamento em Manaus, sendo este finaciado pelo “programa minha casa minha vida”, efetuei o pagamento de sinal no valor de R$3200,00, e o restante R$75000,00 será finaciado pela caixa. A minha renda é de R$1509,00. Pois bem na ocasião do pagamento do sinal o corretor me informou que teria de pagar também os custos com cartorio no valor de R$3500,00. Em outra conversa com ele questionei sobre os descontos que constam na cartilha do minha casa minha vida. Ele entao desconversou e falou que eu teria de pagar esse valor pois, não era garantido que o cartorio desse o desconto. Irei assinar o contrato dentre algumas semanas e neste dia terei de optar em pagar esse valor ou parcelá-lo. Gosataria de uma ajuda para conseguir este desconto.
Desde já grato.
há 7 meses atrás
O que eu posso te dizer é que o desconto é garantido !!! O que andou mudando é a % de desconto, que antes poderia chegar a até 90% e agora, vai até 50%. Infelizmente não tenho como lhe dizer se nos R$ 3.500,00 está considerado o desconto ou não, mas ao que tudo indica, não deve estar. As alíquotas para o valor das custas do registro, mudam de região para região.
Sugiro que você procure diretamente o cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel e informe-se das alíquotas e qual seria o valor a ser pago. Assim você saberá se a imobiliária está tentando lhe enrolar ou não. Caso se neguem a prestar informações, peça por escrito.
há 1 mês atrás
Eu financiei o meu apartamento pela CEF no programa minha casa minha vida e já paguei R$ 1400,00 de ITBI e agora tenho que pagar R$ 2129,14 de registro em cartório, fui informada que tenho que pagar este valor primeiro, para depois receber o meu desconto por ser 1ª aquisição se tiver realmente direito. como devo proceder?
há 4 semanas atrás
Olá, gostaria de saber se eu ja tive um terreno no meu nome, eu perco o desconto de 50%. No terreno nao foi construido nada e ja foi vendido. Agora pretendo comprar um apartamento e gostaria de saber sobre o desconto. Obrigada